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Criança no carro, só com cadeirinha


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Transportar crianças de até sete anos e meio sem os dispositivos de segurança específicos previstos em lei - bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação - é infração de trânsito gravíssima e o motorista está sujeito a multas e retenção do veículo.

Caso o motorista seja autuado, a infração é gravíssima, com multa atualmente em R$ 191,54 (em 2010), perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Muitos hospitais tratam de orientar os futuros pais a esse respeito.

“No curso de gestantes os pais são orientados quanto à forma segura de transporte da criança e na alta da maternidade orientamos os pais que tragam o bebê conforto para transportar o bebê desde sua primeira viagem de carro. Essa ação não foi para atender somente à nova resolução, mas por nos preocuparmos com a segurança das crianças”, informa a coordenadora do setor de pediatria do o Hospital e Maternidade MadreCor, Daniela Marques.


Segundo a pediatra do MadreCor, Dra. Liliane Camargo, os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças.


De acordo com o Ministério da Saúde, 1.200 crianças morrem, por ano, em acidente de trânsito.

Mesmo assim, 70% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização do acessório de retenção.


“Por isso é importante que os pais e responsáveis observem as determinações da nova Resolução para evitar sofrimentos e sequelas em crianças, além de multa de trânsito”, pontua.


Exigências


- Crianças com até um ano de idade, segundo determina a resolução do Contran, devem ser transportadas no bebê conforto ou conversível. Com idade entre um e quatro anos, devem ser transportadas em cadeirinhas. E de quatro anos a sete anos e seis meses, em assentos de elevação.

- Cadeirinha deve ser adequada ao peso e à idade da criança - Ao adquirir a cadeira para transporte de crianças no veículo, pais ou responsáveis devem levar em conta alguns fatores para que o tipo de assento atenda às exigências de peso e idade e a posição de transporte.


Os tipos de assento:


Bebê conforto ou conversível - Deve ser usado desde o nascimento até um ano de idade. O bebê conforto deve estar voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções de fabricante, de costas para o movimento de tráfego, sempre no banco de trás.


A recomendação, constante no site www.criancasegura.org.br , é de que, em caso de transporte da criança no banco dianteiro (no caso, por exemplo, em que o veículo não possua banco traseiro) é de que a cadeirinha deve ser usada de costas para o movimento.


No caso em que o veículo possua air-bag frontal ou lateral ativado, a posição da cadeirinha deve ser no sentido da marca do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção. No caso de eventual acionamento do air-bag, em razão de sua força, pode resultar em ferimentos graves e até a morte.


* Cadeira de segurança - Deve ser usada para o transporte com idade de um a quatro anos. Deve estar voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. A recomendação é de que as tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.


* Assento de elevação (ou booster) - Indicado para crianças de quatro a dez anos. Os cintos de segurança dos carros não servem para crianças nessa faixa etária, porque são desenvolvidas para pessoas com altura de 1,45 metros no mínimo. Recomenda-se o uso do assento de segurança para que o cinto de três pontos do carro passe confortavelmente pelo meio do ombro, centro do peito e sobre os quadris da criança.


A criança não deve colocar o cinto peitoral embaixo do braço ou por trás das costas, porque isso pode provocar acidentes sérios.


* Cinto de segurança do veículo - Crianças de dez anos de idade já podem ser transportadas usando o cinto de segurança do veículo no banco traseiro. Elas devem ter mais que 36 quilos e ter altura de no mínimo 1,45 metros. A criança deve conseguir apoiar as costas inteiras no encosto do banco e dobrar os joelhos na borda, mesmo sem escorregar o corpo para frente. O cinto deve obrigatoriamente passar pelo centro do ombro e sobre os quadris. A criança não pode colocar o cito peitoral embaixo de seu braço ou por trás das costas, porque pode provocar ferimentos sérios.


A pediatra Daniela Marques ainda faz um alerta aos pais para que fiquem atentos na hora da compra do dispositivo. “É importante que as pessoas ao comprarem um dispositivo de retenção para o transporte de crianças verifiquem o selo do Inmetro que atesta se o equipamento atende aos requisitos de segurança”, finaliza.


Publicado em: 24/05/2010. Última revisão: 27/01/2024
 COLABORADORES 

Hospital e Maternidade Madrecor
Avenida Francisco Ribeiro, 1111
Santa Mônica
Uberlândia / MG
Tel: (34) 3230-6000


Érica Magalhães - MF Comunicação
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www.criancasegura.org.br